Foi publicada a Resolução GECEX nº 353 / 2022, que em seu anexo único altera a Resolução GECEX nº 272 / 2021, concedendo a redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação até 31/12/2023. O governo federal decidiu reduzir em mais 10% as alíquotas do Imposto de Importação sobre 6.195 códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O objetivo do governo é aliviar as consequências econômicas negativas decorrentes da pandemia de Covid-19 e da guerra na Ucrânia, principalmente a alta no custo de vida da população de menor renda e o aumento de custo das empresas que consomem esses insumos na produção e comercialização de bens.
Podemos verificar os produtos e equipamentos da INDÚSTRIA GRÁFICA nos NCM´S 37 (chapas) 48 e 49 (papel e produtos gráficos) 8440 a 8443 (máquinas) e 8471.6054 a 8471.9090 (equipamentos), dentre outros.
Para dúvidas e esclarecimentos através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
Redução de 10% das alíquotas do imposto de importação
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